Em 2019, o Brasil deu um passo decisivo ao incluir a cadeia de custódia no Código de Processo Penal.
Mas quase uma década depois, esse avanço já não dá conta sozinho do volume de dados que circula em smartphones, aplicativos de mensagens e serviços em nuvem.
A computação forense, antes restrita aos peritos criminais, ocupa hoje lugar central em disputas cíveis, trabalhistas e empresariais, já que boa parte das provas de um processo nasce em meio digital.
Entender como preservar essas evidências deixou de ser apenas um recurso técnico e passou a ser condição para que a prova sequer seja aceita em juízo.
Em março de 2026, o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao publicar uma nova edição de sua “Jurisprudência em Teses” sobre prova digital.
No documento, destacou-se que a integridade e a auditabilidade do material dependem da preservação da cadeia de custódia e da possibilidade de exame técnico independente.
Isso pode incluir certificadores como o algoritmo hash, em observância ao chamado princípio da mesmidade. O recado é simples e direto: sem controle técnico rigoroso, a prova digital corre risco real de ser descartada.
O que é computação forense
Computação forense é o conjunto de técnicas usadas para identificar, coletar, preservar e analisar dados armazenados em dispositivos eletrônicos, com o objetivo de produzir evidências válidas em um processo judicial.
Ela abrange computadores, celulares, servidores, mensagens instantâneas, e-mails, planilhas e registros de acesso a sistemas corporativos.
Mas o trabalho pericial nessa área não se limita a recuperar arquivos apagados. Ele envolve também garantir que o dado extraído mantenha a mesma forma que tinha no momento da coleta, sem alterações, para que possa ser usado como prova digital em qualquer instância. Seja do juizado especial cível a uma investigação trabalhista interna.
Casos de disputas societárias, apuração de fraude e vazamento de informações sigilosas costumam depender diretamente desse tipo de perícia.
Sem uma coleta técnica adequada, mensagens e arquivos que poderiam comprovar um fato relevante perdem valor probatório antes mesmo de chegar ao processo.
O mesmo vale para investigações internas em empresas, quando a demissão por justa causa ou a apuração de assédio dependem de provas retiradas de e-mail corporativo ou de sistemas de ponto eletrônico.
Escritórios de advocacia que atendem clientes corporativos já incorporam a computação forense como etapa de due diligence em fusões e aquisições, já que passivos ocultos costumam deixar rastro em servidores e contas de e-mail antigas.
Como funciona a computação forense
O processo começa pela identificação da fonte de dados relevante para o caso. Seja um notebook, um pen drive ou uma conta de nuvem.
Em seguida, o perito realiza uma cópia forense, também chamada de imagem bit a bit, que reproduz o conteúdo original sem modificá-lo.
Essa cópia recebe um código hash, uma espécie de assinatura digital que comprova a integridade do material. Isso porque qualquer alteração posterior, ainda que mínima, muda o hash e evidencia a violação.
Ferramentas específicas de mercado, usadas por peritos criminais e por empresas de segurança da informação, automatizam essa etapa e geram relatórios técnicos detalhados sobre cada arquivo analisado, incluindo metadados de criação, edição e exclusão.
Todo o trâmite, da coleta ao armazenamento, precisa seguir a cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal, que assim define o instituto:
Art. 158-A. “Para os fins deste Capítulo, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”
Depois da coleta, a análise técnica busca reconstituir fatos, cruzar metadados e identificar autoria.
O resultado é formalizado em laudo pericial, documento que sustenta a validade da prova diante do juiz e que pode ser contestado por assistente técnico da parte contrária, em contraprova apresentada durante a instrução processual.
Computação forense e perícia digital
A perícia digital é a etapa formal em que um profissional habilitado examina os vestígios eletrônicos e emite parecer técnico sobre origem, integridade e conteúdo dos dados.
Ela se apoia diretamente na computação forense, mas tem propósito específico, que é subsidiar a decisão judicial com um documento técnico assinado por perito, seja ele oficial ou particular indicado pelas partes.
Para que esse laudo tenha valor probatório, a lei processual penal detalha as etapas que compõem a cadeia de custódia, aplicáveis também por analogia a outras áreas do direito, inclusive em investigações corporativas conduzidas sob orientação da Lei Geral de Proteção de Dados:
Art. 158-B. “São etapas da cadeia de custódia:
I – reconhecimento;
II – isolamento;
III – fixação;
IV – coleta;
V – acondicionamento;
VI – transporte;
VII – recebimento;
VIII – processamento;
IX – armazenamento;
X – descarte.”
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática da prova.
Assim, cabe ao juiz avaliar, junto aos demais elementos do processo, se a irregularidade compromete a confiabilidade do material periciado.
Ainda assim, a documentação de cada etapa reduz o risco de contestação e fortalece a posição de quem apresenta a prova digital em juízo.
Advogados que atuam em direito empresarial, trabalhista e penal lidam cada vez mais com esse tipo de prova, sobretudo em casos que envolvem mensagens de WhatsApp, e-mails corporativos e registros de acesso a sistemas internos.
A forma como esses dados são coletados define se poderão, ou não, sustentar uma tese em juízo.
O que torna a computação forense uma etapa estratégica antes mesmo do ajuizamento da ação, e não apenas um recurso de última hora durante a instrução do processo.
Quanto antes esse cuidado técnico é adotado, maiores as chances de a prova digital resistir a questionamentos ao longo de toda a tramitação.
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