Search
Acidente de trajeto: como comprovar e garantir os direitos do trabalhador

Acidente de trajeto: como comprovar e garantir os direitos do trabalhador

Saiba quais são os requisitos para caracterizar um acidente de trajeto, quais provas podem ser utilizadas e os direitos assegurados ao trabalhador

Compartilhe esse post


Em 2025, o Brasil registrou 806 mil acidentes de trabalho, sendo 3,64 mil deles com morte. O que configurou o maior número da série histórica iniciada em 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. 

Desse montante, os acidentes de trajeto respondem por 19,3% dos casos e dão um salto relevante se comparado a décadas atrás, quando o deslocamento até o trabalho raramente entrava no radar jurídico das empresas. 

O crescimento da frota de veículos, o trânsito urbano mais denso e a expansão do trabalho remoto e híbrido tornaram o percurso entre casa e emprego um ponto de atenção para advogados trabalhistas e previdenciários.

O que é acidente de trajeto

Acidente de trajeto, também chamado de acidente in itinere, é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou no caminho de volta, independentemente do meio de locomoção usado. 

A previsão está na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O dispositivo equipara essa situação ao acidente de trabalho comum:

Art. 21,  IV, alínea d. “o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: (…) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Isso significa que o trabalhador atropelado, envolvido em colisão ou vítima de qualquer sinistro nesse trajeto tem, em tese, os mesmos direitos de quem se acidenta dentro da empresa. 

A exigência central é a compatibilidade entre o trajeto percorrido e o caminho habitual, além do tempo de deslocamento condizente com a rotina do trabalhador.

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Sim. Como já vimos, o Art. 21 da Lei Nº 8.213/91 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais, incluindo benefícios previdenciários e garantias trabalhistas . 

A definição geral de acidente de trabalho está  no Art. 19 da mesma lei: 

Art. 19. “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

A caracterização do acidente de trajeto depende de dois elementos, verificados pela jurisprudência trabalhista: 

  • O nexo cronológico, que avalia se o tempo de deslocamento é compatível com o trajeto normal;
  • E o nexo topográfico, que confirma se o caminho percorrido corresponde à rota habitual entre casa e trabalho. 

Isso porque desvios substanciais de rota, sem justificativa, podem descaracterizar o evento como acidente de trajeto.

Entre as provas usadas para comprovar o acidente estão o boletim de ocorrência, laudos médicos, testemunhas, registros de geolocalização e a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada a emitir junto ao eSocial . 

Reconhecido o nexo, o trabalhador tem direito ao afastamento pelo INSS na condição de auxílio-doença acidentário, quando o afastamento supera quinze dias, e à estabilidade prevista no Art. 118 da Lei Nº 8.213/91, que garante: 

Art. 18. “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

Além da estabilidade, o trabalhador acidentado no trajeto mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento e pode buscar indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovada negligência da empresa, por exemplo na ausência de transporte seguro ou jornada excessiva que tenha contribuído para o sinistro.

Modelo de ação acidente de trajeto

Confira, abaixo, um modelo básico de petição para ação trabalhista relacionada a acidente de trajeto, que pode servir como ponto de partida para adaptação a diferentes casos concreto.

________________________________________________________________________

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE _

NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF Nº , residente e domiciliado na Rua , Nº , Bairro , Cidade , Estado , por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº , com sede na Rua , Nº , Bairro , Cidade , Estado , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O reclamante foi admitido pela reclamada em //, na função de . No dia //, no percurso habitual entre sua residência e o local de trabalho, sofreu acidente de (descrever o evento), o que resultou em _ (descrever lesões e consequências).

II. DO DIREITO

O evento se caracteriza como acidente de trajeto, nos termos do Art. 21, inciso IV, alínea d, da Lei Nº 8.213/91, equiparado a acidente de trabalho conforme o Art. 19 da mesma lei. Diante do afastamento superior a 15 dias e da percepção de auxílio-doença acidentário, o reclamante tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no Art. 118 da Lei Nº 8.213/91, além de indenização por danos morais e materiais e manutenção do FGTS durante o período de afastamento.

III. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o reclamante:
a) o reconhecimento do acidente de trajeto e sua equiparação a acidente de trabalho;
b) a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais;
c) a manutenção do contrato de trabalho pelo período de estabilidade acidentária, ou indenização substitutiva em caso de dispensa;
d) o pagamento de custas e honorários advocatícios.

IV. DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova documental, testemunhal e pericial.

Dá-se à causa o valor de R$ _.

Termos em que pede deferimento.

Cidade, data.

Advogado, OAB Nº _

________________________________________________________________________

Mas se por algum motivo este modelo não atender suas necessidades, você pode recorrer à solução de Inteligência Artificial jurídica da Jusfy.

A ferramenta permite ao advogado gerar minutas personalizadas, identificar cláusulas essenciais para o caso concreto e obter referências legais relevantes.

Tudo, claro, em linguagem jurídica e com base no direito brasileiro, reduzindo o tempo de elaboração sem abrir mão da segurança técnica.

Experimente agora e conheça todo o rol de soluções que a Jusfy oferece para automatizar tarefas repetitivas e tornar o trabalho no seu escritório mais fluido e produtivo.

A newsletter da Jusfy com tudo que não está nos seus processos.

Mês do Advogado Jusfy

Oferta dupla desbloqueada!

Teste a Jusfy por R$ 9,90 e ganhe 30% off nos meses seguintes com o benefício do seu estado