Em 2025, o Brasil registrou 806 mil acidentes de trabalho, sendo 3,64 mil deles com morte. O que configurou o maior número da série histórica iniciada em 2016, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Desse montante, os acidentes de trajeto respondem por 19,3% dos casos e dão um salto relevante se comparado a décadas atrás, quando o deslocamento até o trabalho raramente entrava no radar jurídico das empresas.
O crescimento da frota de veículos, o trânsito urbano mais denso e a expansão do trabalho remoto e híbrido tornaram o percurso entre casa e emprego um ponto de atenção para advogados trabalhistas e previdenciários.
O que é acidente de trajeto
Acidente de trajeto, também chamado de acidente in itinere, é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou no caminho de volta, independentemente do meio de locomoção usado.
A previsão está na Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O dispositivo equipara essa situação ao acidente de trabalho comum:
Art. 21, IV, alínea d. “o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: (…) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
Isso significa que o trabalhador atropelado, envolvido em colisão ou vítima de qualquer sinistro nesse trajeto tem, em tese, os mesmos direitos de quem se acidenta dentro da empresa.
A exigência central é a compatibilidade entre o trajeto percorrido e o caminho habitual, além do tempo de deslocamento condizente com a rotina do trabalhador.
Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Sim. Como já vimos, o Art. 21 da Lei Nº 8.213/91 equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para todos os efeitos legais, incluindo benefícios previdenciários e garantias trabalhistas .
A definição geral de acidente de trabalho está no Art. 19 da mesma lei:
Art. 19. “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
A caracterização do acidente de trajeto depende de dois elementos, verificados pela jurisprudência trabalhista:
- O nexo cronológico, que avalia se o tempo de deslocamento é compatível com o trajeto normal;
- E o nexo topográfico, que confirma se o caminho percorrido corresponde à rota habitual entre casa e trabalho.
Isso porque desvios substanciais de rota, sem justificativa, podem descaracterizar o evento como acidente de trajeto.
Entre as provas usadas para comprovar o acidente estão o boletim de ocorrência, laudos médicos, testemunhas, registros de geolocalização e a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada a emitir junto ao eSocial .
Reconhecido o nexo, o trabalhador tem direito ao afastamento pelo INSS na condição de auxílio-doença acidentário, quando o afastamento supera quinze dias, e à estabilidade prevista no Art. 118 da Lei Nº 8.213/91, que garante:
Art. 18. “o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
Além da estabilidade, o trabalhador acidentado no trajeto mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento e pode buscar indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovada negligência da empresa, por exemplo na ausência de transporte seguro ou jornada excessiva que tenha contribuído para o sinistro.
Modelo de ação acidente de trajeto
Confira, abaixo, um modelo básico de petição para ação trabalhista relacionada a acidente de trajeto, que pode servir como ponto de partida para adaptação a diferentes casos concreto.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DE _
NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF Nº , residente e domiciliado na Rua , Nº , Bairro , Cidade , Estado , por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº , com sede na Rua , Nº , Bairro , Cidade , Estado , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O reclamante foi admitido pela reclamada em //, na função de . No dia //, no percurso habitual entre sua residência e o local de trabalho, sofreu acidente de (descrever o evento), o que resultou em _ (descrever lesões e consequências).
II. DO DIREITO
O evento se caracteriza como acidente de trajeto, nos termos do Art. 21, inciso IV, alínea d, da Lei Nº 8.213/91, equiparado a acidente de trabalho conforme o Art. 19 da mesma lei. Diante do afastamento superior a 15 dias e da percepção de auxílio-doença acidentário, o reclamante tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no Art. 118 da Lei Nº 8.213/91, além de indenização por danos morais e materiais e manutenção do FGTS durante o período de afastamento.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o reclamante:
a) o reconhecimento do acidente de trajeto e sua equiparação a acidente de trabalho;
b) a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais;
c) a manutenção do contrato de trabalho pelo período de estabilidade acidentária, ou indenização substitutiva em caso de dispensa;
d) o pagamento de custas e honorários advocatícios.
IV. DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova documental, testemunhal e pericial.
Dá-se à causa o valor de R$ _.
Termos em que pede deferimento.
Cidade, data.
Advogado, OAB Nº _
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